A Futuras Apostas reconhece a importância de uma abordagem responsável nas operações de apostas e jogos online. A Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Política”) tem como objetivo consolidar diretrizes claras, definir responsabilidades e implementar controles internos eficientes para minimizar riscos, de acordo com as exigências legais, como as Leis nº 9.613/1998, nº 12.846/13, nº 13.810/2019, nº 14.790/2023, além da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e outras regulamentações aplicáveis.
Essa Política também reitera o compromisso da alta administração da Futuras Apostas com a conformidade legal, governança ética e práticas empresariais responsáveis. A vigência desta Política é indeterminada, sendo revisada periodicamente pela Diretoria, ou em caso de alterações nas leis e regulamentações pertinentes.
Os princípios fundamentais da Política incluem a promoção de práticas de governança ética, a colaboração com autoridades competentes e a implementação de controles eficientes para combater crimes financeiros e proteger as operações da Futuras Apostas.
Para os fins desta Política, são definidos os seguintes termos:
Apostador: Indivíduo que realiza apostas em qualquer plataforma da Futuras Apostas.
Aposta: Ato de apostar um valor na expectativa de obter um prêmio, baseado em risco.
Lavagem de Dinheiro: Processo em que recursos provenientes de atividades ilícitas são disfarçados para parecerem legítimos, inserindo-os na economia formal de maneira ilegal. Este processo ocorre em três fases:
Ocultação: A primeira fase, onde são realizadas transações suspeitas para disfarçar a origem do dinheiro ilícito.
Integração: A fase final, onde os recursos “lavados” são reintegrados na economia por meio de investimentos legais ou aquisição de ativos.
Financiamento do Terrorismo: Reunião de recursos com o objetivo de apoiar a realização de atividades terroristas, podendo envolver tanto fontes lícitas quanto ilícitas.
Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa: Captação de recursos para financiar a disseminação de armas de destruição em massa, sejam biológicas, químicas ou nucleares.
Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos de relevância política, ou possuem relações estreitas com essas pessoas, conforme as definições da Resolução Coaf nº 40/21.
Know Your Customer (KYC): Processo de coleta e verificação de informações dos clientes para avaliar o perfil de risco e assegurar que as atividades estejam em conformidade com as normas de integridade e a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.
O Programa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa da Futuras Apostas visa assegurar que todas as suas operações, produtos e serviços não sejam utilizados para atividades ilícitas, em conformidade com as leis e regulamentos atuais.
É responsabilidade de todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviço e fornecedores entenderem e seguirem os termos estabelecidos nesta Política, ajudando a prevenir e identificar transações que apresentem características suspeitas. A Futuras Apostas tomará todas as providências necessárias para mitigar os riscos de envolvimento com atividades ilegais, revisando periodicamente seus produtos e serviços para identificar possíveis vulnerabilidades.
Qualquer indício de envolvimento com a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa deve ser comunicado imediatamente à Diretoria de Integridade e Compliance, que será responsável por avaliar a situação e, se necessário, reportar às autoridades competentes.
A Futuras Apostas se compromete a manter um processo contínuo de conformidade com as melhores práticas e com a legislação vigente, visando prevenir, detectar e combater a lavagem de dinheiro e atividades ilícitas.
Cada área dentro da Futuras Apostas possui responsabilidades específicas no combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outros crimes relacionados. Abaixo estão os papéis das principais áreas:
Diretoria da Futuras Apostas: A Diretoria tem a responsabilidade de aprovar as diretrizes da Política e garantir os recursos necessários para a implementação eficaz das medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Diretoria de Integridade e Compliance: Esta área é responsável por implementar a Política, assegurar a conformidade com as leis, e promover a disseminação de uma cultura de prevenção. Também tem a incumbência de monitorar e relatar atividades suspeitas aos órgãos competentes.
Departamento Jurídico: Responsável por garantir que as operações da Futuras Apostas estejam em conformidade com a legislação e normativas relacionadas à prevenção de crimes financeiros.
Departamento de Recursos Humanos: Este departamento garante que todos os empregados e colaboradores sejam adequadamente treinados e verificados quanto à sua conformidade com as políticas de PLD/FTP.
Tecnologia da Informação: A TI assegura que todos os sistemas de informação da Futuras Apostas cumpram com os requisitos de segurança e monitoramento necessários para prevenir crimes financeiros.
A Futuras Apostas adota uma abordagem rigorosa e baseada em risco para identificar, monitorar e mitigar os riscos associados às operações de seus usuários. A empresa mantém processos detalhados para avaliação de riscos e a identificação de padrões atípicos, incluindo transações de grande valor ou fracionamento de depósitos, que possam indicar tentativas de lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades ilícitas.
As transações suspeitas são analisadas cuidadosamente e, se necessário, comunicadas às autoridades competentes. A Futuras Apostas também realiza uma verificação regular das instituições com as quais mantém parcerias financeiras, além de aplicar procedimentos de controle e monitoramento em todas as operações de sua plataforma.
A Futuras Apostas garante que todos os seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços passem por treinamentos periódicos relacionados à prevenção de crimes financeiros. Estes treinamentos são revistos anualmente, garantindo que todos estejam cientes das práticas mais atualizadas de governança e compliance.
A Futuras Apostas armazena todos os documentos e registros de transações por um período mínimo de cinco anos após o encerramento do relacionamento com o cliente ou parceiro, em conformidade com as normas de proteção de dados e prevenção à lavagem de dinheiro.
Caso sejam identificadas operações suspeitas, estas devem ser comunicadas à Diretoria de Integridade e Compliance em até 24 horas. O processo de análise será conduzido dentro de 48 horas, com comunicação ao COAF, quando aplicável.
O descumprimento da legislação de PLD/FTP sujeitará os envolvidos a penalidades que podem variar de medidas administrativas até implicações criminais. A negligência e falha voluntária no cumprimento das diretrizes são passíveis de penalidades internas, incluindo advertências, suspensão e até rescisão do contrato de trabalho.
A Política será revisada anualmente, ou sempre que houver mudanças significativas nas práticas ou regulamentações aplicáveis, para assegurar que esteja sempre em conformidade com as melhores práticas e leis em vigor.
A responsabilidade pela implementação e manutenção desta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa recai sobre a Diretoria de Integridade e Compliance, que é responsável por garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que a política esteja sempre atualizada conforme as exigências legais.
FUTURAS APOSTAS LTDA, empresa de responsabilidade limitada, registrada conforme as leis da República Federativa do Brasil, devidamente autorizada a operar na modalidade de apostas de quota fixa no território nacional, abrangendo as áreas esportiva e jogos online de forma conjunta, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, conforme estabelecido pela Portaria SPA/MF nº 742/2025, publicada no dia 14 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial da União, Edição 45, Seção 1, Página 30.
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